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Despacho - 1 - SELEG - (1769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:30:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (1770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (1771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (1772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (1773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Matrícula 13.821
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Despacho - 1 - SELEG - (1774)
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Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (1775)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (1776)
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Despacho - 1 - SELEG - (1777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (1778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (1779)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
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Despacho - 1 - SELEG - (1780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:38:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (1781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:39:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (1782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
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Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:40:06 -
Projeto de Lei - (1786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se o § 3º ao art. 125 com a seguinte redação:
Art. 125. …………………
……………..
§ 3º É obrigatório o suporte de acessibilidade para deficientes visuais nos sistemas de disponibilização de informações por meio de aplicativos de tecnologia da informação no transporte público do Distrito Federal.
Art. 2º Acrescente-se o inciso IV ao art. 133 com a seguinte redação:
Art. 133. …………………
………………
IV - garantia de suporte de acessibilidade para deficientes visuais nos sistemas de disponibilização de informações por meio de aplicativos de tecnologia da informação no transporte público do Distrito Federal;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o avanço da tecnologia e a implementação de melhorias no sistema de transporte público do DF, tais como a disponibilização de informações por meio de recursos de tecnologia, torna-se necessário fazer adequações à legislação vigente, de forma que alcance todos as PCDs.
A Secretaria de Mobilidade do Governo do Distrito Federal editou Portaria SEMOB Nº 18 DE 18/02/2019 que “Regulamenta o processo de homologação de sistemas de disponibilização de informações para realização de trajetos no Distrito Federal através da utilização dos sistemas de transporte público coletivo e de mobilidade ativa.”, entretanto, garantir o direito em norma hierarquicamente superior faz-se necessário. A alteração objeto da presente proposição implica em atualização da norma vigente, a saber, a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, cuja inovação no mundo jurídico se deu há mais de 10 anos e, portanto, encontra-se desatualizada quanto à demanda pretendida.
Pela grande relevância da presente proposição é que conclamo os nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 13:46:52 -
Indicação - (1788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Chico Vigilante Lula da Silva )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de Postos de Vacinação para COVID-19, com funcionamento 24 horas, em 3 turnos, para o atendimento da população do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federa, a criação de Postos de Vacinação para COVID-19, com funcionamento 24 horas, em 3 turnos, para o atendimento da população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa a urgência que o momento exige no sentido de imunizar com mais rapidez e fluidez a população do Distrito Federal contra a COVID-19.
Tal reivindicação tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de postos de vacinação com funcionamento 24 horas por dia, a fim poder atender a população com mais rapidez e ao mesmo tempo evitar aglomerações nos postos de vacinação.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 13:08:36 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Revoga o Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Esta proposição se fundamenta nos termos do inc. VI, do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no inc. XV e parágrafo único do art. 56 do RICLDF.
A Magna Carta de 1988 celebrada como a Constituição cidadã é o pilar normativo da ordem jurídica nacional. Nela estão consubstanciadas as vedações do estado, a garantia de direitos individuais, direitos sociais e a organização dos poderes que deve ser harmônica.
No estado democrático de direito, não há espaço para tirania, nenhuma autoridade pode gerir sem observância de parâmetros constitucionais e legais. Portanto, o equilíbrio dos poderes traz a exata medida da correção das decisões tomadas, mediante a necessária harmonização decorrente do sistema de freios e contrapesos.
Nesse sentido, há socorro constitucional para que possamos devolver aos brasilienses a paz e a segurança jurídica para que possam viver dignamente trabalhando e estudando, durante este tempo sombroso de pandemia, com o menor grau de sofrimento possível respeitando os protocolos anteriormente estabelecidos e cumpridos pela grande maioria.
O Govenador do Distrito Federal, em pouco mais de 24 horas entre o dia 26/02 e 27/02, expediu três Decretos com regramentos distintos para a sociedade com altíssimo impacto para industriais, comerciantes em geral, estudantes e para toda a sociedade.
O primeiro Decreto nº 41.840, de 26 de fevereiro de 2021, fez limitação de horário, mas manteve grande parte das atividades com funcionamento de acordo com alvarás, conforme texto a seguir: “Art. 3o. § 1o O hora´rio de funcionamento das atividades sera´ limitado das 5h a`s 20h, exceto os seguintes estabelecimentos que obedecerão ao horário estipulado no respectivo alvara´ expedido.
O segundo Decreto 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, poucas horas depois, suspendeu quase todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, fazendo algumas exceções e proibiu escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privado.
O interessante é que este novo Decreto fundamentou sob a perspectiva de uma urgência que não parecia ser a mesma do anterior, nos seguintes termos: “Considerando que a sau´de e´ direito de todos e dever do Estado, garantido mediante poli´ticas sociais e econo^micas que visem a` reduc¸a~o do risco de doenc¸a e de outros agravos e ao acesso universal e igualita´rio a`s ac¸o~es e servic¸os para sua promoc¸a~o, protec¸a~o e recuperac¸a~o, na forma do artigo 196 da Constituic¸a~o da Repu´blica; Considerando que a situac¸a~o demanda o emprego urgente de medidas de prevenc¸a~o, controle e contenc¸a~o de riscos, danos e agravos a` sau´de pu´blica, a fim de evitar a disseminac¸a~o da doenc¸a”.
Poucas horas mais tarde, já do dia seguinte, surge um novo decreto mais flexível com uma data determinada, 15 de março. O novo Decreto retirou a limitação das atividades industriais, liberou toda a cadeia de construção civil, toda a cadeia de veículos, agencias bancária, loterias, centros de distribuição de alimentos e bebidas, óticas, papelarias, escritório de profissionais autônomos em geral.
Ocorre que toda a justificativa para urgência foi dada a imprensa de forma correlacionada a quantidade de leitos de UTIS. Anunciou-se que a saúde pública estava vivendo a beira de um colapso com apenas um leito disponível, mas como visto houve uma mudança repentina tanto para restringir quanto para flexibilizar as medidas.
Os atos normativos não correlacionaram a decisão ao acompanhamento da curva dos casos de covid. Embora tenha anunciado plano de mobilização, plano de vacinação, o que ficou revelado é que as decisões no Distrito Federal não estão respaldadas no acompanhamento sério e técnico que deve ser feito.
A desmobilização dos hospitais de campanha, a demora na aquisição das vacinas e a falta de fiscalização não é responsabilidade dos empreendedores e trabalhadores. Todos devem fazer a sua parte, mas o governo não pode cruzar os braços ou ter decisões sucessivas sem respaldo.
As decisões tomadas de forma atabalhoada revelam que não há um acompanhamento sério da curva e não há uma articulação do Governo para enfrentar o problema. A vida de milhares de brasilienses está em jogo, milhares de negócios podem falir e milhares de pessoas podem ficar desamparadas pelo desemprego.
Além disso, as crianças da rede privada de ensino já estavam se adaptando a realidade do COVID e já tínhamos uma data para o retorno da escola pública. Não podemos voltar a estaca zero porque a curva e a mutação do vírus nunca foram novidades!
Enquanto os estados estão correndo para adquirirem a vacina, vemos o GDF inerte a espera do governo federal decidindo sem embasamento e sem empatia para com o povo.
Importante registrar que o presidente da Organização Mundial da Saúde (OMS), Dr. David Nabarro disse recentemente, “Os lockdowns tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres”.
Por carência de embasamento e fundamentação das decisões que extrapolam os limites legais e constitucionais, requer a suspensão das referidas normas em conjunto para que nenhuma volte a vigorar.
Por fim, a medida é urgente para evitar danos irreparáveis `a sociedade brasiliense e para que o poder executivo local, dentro dos limites legais e constitucionais, passe a fundamentar suas decisões e a informar a população, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias já implementadas.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 12:02:10 -
Indicação - (1792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que a partir da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e da inércia do Governo Federal, compre vacinas para a Covid-19 e, se necessário, envie Projeto de Lei de crédito para tal medida, para ser apreciado por este Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que a partir da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da ADPF 770 e, da inércia do Governo Federal, adote providências para comprar vacinas para a Covid-19, e, se necessário, envie Projeto de Lei de crédito extraordinário para tal medida, a ser apreciado por este Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a partir da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inércia do Governo Federal, compre vacinas para a Covid-19, se necessário envie Projeto de Lei de crédito para tal. Observo que o Distrito Federal não pode e nem deve ficar a reboque das ações do Governo Federal.
Cumpre destacar que o STF, no bojo da ADPF nº 770 e da ACO nº 3451. Destaque-se trecho da notícia extraída do sítio eletrônico da Corte Suprema:
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.
A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.
O entendimento do Supremo foi firmado na sessão virtual encerrada em 23/2. A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.
Observo que o Poder Executivo Federal tateia, não age, se omite e hesita na tomada de decisões, razão pela qual exsurge a responsabilidade do Executivo local. Apenas a título exemplificativo, a ANVISA já deferiu o registro definitivo do imunizante da Pfizer e o governo federal não se movimenta para comprar. Assim, por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Despacho - 2 - SACP - (1793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Rayanne ramos da silva
Técnico Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. Brasília-DF, 1 de março de 2021
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À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (1799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
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Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:13:11 -
Despacho - 2 - SACP - (1801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (1802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 01/03/2021, às 13:34:20 -
Moção - (1803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF, 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na prisão de um estelionatário, na EPNB, região do Núcleo Bandeirante-DF, fato ocorrido dia : 24/01/2021, na EPNB. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF: 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com o esforço e profissionalismo, demonstrados que, culminou na prisão de um estelionatário que praticava tal ilícito na cidade e possuía em seu desfavor mandado de prisão, fato ocorrido no dia 24/01/2021, na EPNB, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, que ao receber informações de um estelionatário que praticava ilícitos na região administrativa do Núcleo Bandeirante logrou êxito na captura do criminoso que tinha mandado de prisão em seu nome. Os policiais utilizaram todos os meios necessários, técnicas e táticas empregadas no serviço policial, a fim de retirar o criminoso das ruas da Cidade. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:37:20 -
Indicação - (1804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
O local situado na Q 3, conj. B localizado na Região Administrativa da Ceilândia, necessita de urgente pavimento asfáltico, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres.
É de fundamental importância que a Área de Desenvolvimento Econômico, tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:42 -
Indicação - (1805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou em razão dele.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou razão dele.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade indicar a criação de memorial de honra para os servidores civis e militares da Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal que morreram em razão do serviço.
A criação desse memorial terá grande relevância para a sociedade, uma vez que destacará a importância do trabalho realizado por aqueles que morreram no ato de servir e proteger a população do Distrito Federal.
Além disso, é uma forma de honra a vida de todos esses agentes públicos que doaram suas vidas e se comprometeram com a profissão. É também um reconhecimento e homenagem que a própria instituição pode fazer por todos os seus que morreram em serviço ou em decorrência dele.
A perda é dolorosa, mas o legado deixado por esses agentes públicos será eternizado através desse memorial.
Por fim, enfatizamos que, após apresentação do projeto de criação, essa Casa Legislativa, por intermédio do Deputado Roosevelt Vilela, se dispõe a enviar recursos por emenda parlamentar para a construção dos memoriais.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:02:05 -
Despacho - 2 - SACP - (1806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:18:15 -
Despacho - 2 - SACP - (1807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:23:19 -
Despacho - 2 - SACP - (1808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:34:19 -
Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (1809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
À SELEG,
Gostaria de solicitar atenção especial a esse nosso projeto, pois o PL 1211/2020, o qual foi referido como matéria análoga na verdade tratam de assuntos diferentes, pois o nosso projeto é exclusivo de academias dentro dos batalhões e Sedes da Polícia e Bombeiro Militar do Distrito Federal. Nosso projeto tem como alvo todas as atividades físicas e práticas corporais a serem adotadas nas unidades operacionais da polícia militar do distrito federal e corpo de bombeiro militar do distrito federal, não tendo portanto, nada análogo ao projeto referido por esta secretaria, já que o mesmo tem como alvo a Pandemia que estamos vivendo.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
KELLI CARDOSO FERNANDES
Assessora Parlamentar
Mat. 226898
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:51:36 -
Projeto de Lei - (1810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre o Programa Brasília para Todos a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta, em parte, o disposto no art. 107, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o disposto no artigo anterior, fica criado no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, o Programa Brasília para todos que tem por objetivo a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva às informações oferecida pelo referido serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 3º O serviço a ser prestado pela Central 156 às pessoas com deficiência auditiva, se dará por meio de atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras dos serviços oferecidos.
Art. 4º Por meio da Central 156 a pessoa com deficiência auditiva será direcionada para um intérprete fluente na língua dos Surdos passando as informações solicitadas sobre o serviço procurado.
Art. 5º Para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) na Central 156, será necessário a disponibilização de profissionais técnicos qualificados e capacitados na Interpretação de Libras.
Art. 6º As despesas a serem produzidas a partir da aplicação da presente lei serão estimadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 6637/2020, em seu art. 107, § 2º, inciso V, estabelece que o direito ao tratamento diferenciado que deve ser prestado à pessoa com deficiência compreendendo, dentre outras medidas a existência de pelo menos 1 telefone de atendimento adaptado para comunicação de pessoas com deficiência auditiva e surdos em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, bem como nas demais edificações de uso público e de uso coletivo, mesmo que de propriedade privada.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, o Brasil comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem, sobretudo em direitos econômicos, sociais e culturais. Destacam-se o artigo 9, que estabelece a acessibilidade (“Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação (...)”); de igual forma o artigo 21 define a Liberdade de Expressão e de Opinião e Acesso à Informação (“Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.”, “Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, (...), modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.” e “Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.”).
O presente projeto de lei tem como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência auditiva denominados Surdos por usarem a Língua Brasileira de Sinais (Língua da Comunidade Surda) como meio de comunicação de acordo com a Lei nº 10.436/2002. Para haver um atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal é preciso que haja atendimento por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras nos serviços oferecidos pelo número 156. Dessa forma, o uso do 156 + 0 direcionaria para um intérprete fluente na língua dos Surdos e passaria as informações devidas sobre o serviço procurado.
Estima-se que 45.623.910 (23,9%) da população Brasileira tem algum tipo de deficiência, desses, 9.722.163 tem deficiência auditiva, segundo dados do último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 2010. Desses, cerca de 110 mil moram no Distrito Federal, onde mais de 22 mil tem a deficiência auditiva severa e são estes, que geralmente usam a Língua de Sinais como meio de comunicação.
Desta forma, para oferecer um atendimento de excelência às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) é necessário que se tenha profissionais técnicos qualificados e capacitados (Intérpretes de Libras) rigorosamente para buscar a autonomia e bem-estar do nosso público alvo. Com esses profissionais especializados, o Governo do Distrito Federal irá promover acessibilidade à comunicação desta demanda da população com destreza e rapidez, viabilizando de maneira eficaz a conquista de sua cidadania aos que buscam o serviço 156.
Dada a importância da matéria, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 16:00:03 -
Despacho - 2 - GMD - (1811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005486/2021-87, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:01:04 -
Despacho - 2 - GMD - (1812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005494/2021-23, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (1813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005485/2021-32, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (1814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005496/2021-12, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (1815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005492/2021-34, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (1816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005493/2021-89, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (1817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005488/2021-76, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:18:08 -
Despacho - 2 - GMD - (1818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005482/2021-07, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:20:48 -
Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (1819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em resposta ao Despacho 1717 da Secretaria Legislativa - SELEG, desta Casa, sobre a possível correlação das matérias em tramitação do Projeto de Lei 13/2019 e Projeto de Lei 1.770/2021.
Conforme quadro abaixo, é possível observar que, apesar das alterações propostas à Lei n° 347/1992 atingirem o mesmo artigo da norma, os projetos de leis em análise trazem modernizações distintas.
Enquanto o PL 13/2019 propõe priorizar parceria com a FECOMERCIO e a FIBRA, o PL 1.770/2021 objetiva destinar 20%, dos recursos orçamentários previstos no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal para pesquisas em ciências da saúde, permitindo a celebração de convênio com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.
PL 13/2019 PL 1.770/2021 Art. 1º O art. 2º da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos constantes de sua programação anual serão destinados para execução de projetos de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, voltados para pesquisa aplicada, com vistas à criação de tecnologias avançadas e inovadoras que gerem produtos para a sociedade.
§1° O órgão que trata dessa Lei deverá firmar parcerias entre as instituições de pesquisa tecnológica brasileira e iniciativa privada, em especial a FECOMÉRCIO e a FIBRA, com vistas a definição de critérios, diretrizes, programas, ações, projetos e atividades que promovam o desenvolvimento tecnológico, principalmente em pesquisa aplicada, a serem submetidos à aprovação do Conselho Superior.
§ 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° FAPDF conferirá prioridade ao atendimento de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e para pesquisa em ciências da saúde.
§3° A FAPDF destinará pelos menos 20% dos recursos orçamentários previstos no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal para pesquisas em ciências da saúde.
§4° Para o cumprimento do disposto no §3°, a FAPDF poderá celebrar convênio com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde- FEPECS, criada pela Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001.
A partir do comparativo dos textos, pode-se afirmar que os objetos das propostas de alterações à Lei são distintos, o que dissolve o evento inibidor de sua tramitação.
Diante do exposto solicito que o projeto de lei 1.770/2021 siga os tramites regimentais de Casa de Leis, conforme Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visto não se confirma caso de matérias análogas.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:50:38
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 02/03/2021, às 17:26:37 -
Despacho - 2 - GMD - (1820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005481/2021-54, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:22:55 -
Despacho - 2 - GMD - (1821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005497/2021-67, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:24:47 -
Despacho - 2 - GMD - (1822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005495/2021-78, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:27:32 -
Despacho - 2 - GMD - (1823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005479/2021-85, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:29:40 -
Despacho - 2 - GMD - (1824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005489/2021-11, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:31:24 -
Despacho - 4 - GMD - (1825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005487/2021-21, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:33:01 -
Despacho - 2 - GMD - (1826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005490/2021-45, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:35:56 -
Requerimento - (1827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde e ao IGESDF informações acerca da contratualização da construção das unidades de pronto atendimento encampadas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor Presidente do IGESDF:
a) No último dia 1.3.2021, na sabatina do Senhor Gilberto Magalhães Occhi, indicado pelo Governador Ibaneis Rocha, após pergunta por mim realizada, o indicado afirmou que a construção das sete unidades de pronto atendimento encampadas pelo IGESDF, após a edição da Lei nº 6.425/2019. Indago: Os recursos já foram transferidos? Houve alteração do contrato de gestão nesse sentido? Em caso contrário, há previsão de se fazer? Como as obras começaram se os recursos, ao menos em tese, dada a ausência de alteração contratual, não chegaram formalmente ao Instituto?
b) Como foi feita a contratação da empresa para construção? Licitação, dispensa? Foi o IGESDF que liderou o processo? Qual foi a empresa selecionada? Foi a melhor proposta? Em tempo, favor encaminhar a documentação relacionada ao processo.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca da situação da construção das UPAS. Durante a sabatina do indicado para ocupar o cargo de Diretor-Presidente, ele foi bastante assertivo ao informar que o IGESDF estaria liderado o processo de construção das novas UPAS sem que, no entanto, a situação formal estivesse resolvida, com a alteração do contrato de gestão.
Ademais, é preciso verificar se o processo de seu de forma escorreita, sobretudo em razão da contratação da empresa responsável, haja vista se tratar de utilização de vultosa quantia de dinheiro público.
Assim, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:37:00 -
Despacho - 2 - GMD - (1828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005477/2021-96, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:38:03 -
Despacho - 2 - GMD - (1829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005491/2021-90, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:40:39 -
Despacho - 2 - GMD - (1830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005484/2021-98, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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